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Eleições para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)

Publicado: Segunda, 12 de Maio de 2014, 19h19 | Última atualização em Quarta, 23 de Setembro de 2015, 20h23 | Acessos: 823

O Diretor-Geral do CEFET/RJ, Prof. Carlos Henrique Figueiredo Alves, deflagra, mediante a Portaria nº 522/2014, o Processo Eleitoral para escolha dos docentes que integrarão a Comissão Permanente de Pessoal Docente do CEFET/RJ.


No que interessa à matéria, a Lei nº 12.772/2012 assim dispõe:


"DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Art. 26.  Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE, que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.     (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

§ 1o  À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a:

I - dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;

II - contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;

III - alteração do regime de trabalho docente;

IV - avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;

V - solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e

VI - liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.

§ 2o  Demais atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão objeto de regulamentação pelo colegiado superior ou dirigente máximo das instituições de ensino, conforme o caso."

Assim, clique AQUI  para conhecer a íntegra da Portaria (Comissão Eleitoral, Regulamento das Eleições e Calendário).

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