Esclarecimentos à comunidade sobre possível retorno presencial
Com relação ao possível retorno das atividades presenciais no Cefet/RJ, a Direção-Geral informa que, conforme a Lei 14.218, de 13 de outubro de 2021, que alterou a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, as normas educacionais excepcionais adotadas durante o estado de calamidade pública vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021.
Diante disso, com o avanço do plano nacional de imunização e o decrescente número de óbitos e de infectados pelo novo coronavírus, vivencia-se um novo panorama nacional, com a reabertura de vários serviços, incluindo-se o retorno gradual das aulas presenciais em várias instituições de ensino.
Em virtude de diferentes manifestações externas, que afetam diretamente as instituições federais de ensino, a Direção-Geral apresenta à comunidade cefetiana alguns desafios para a retomada imediata das atividades presenciais.
Faz-se necessário dizer que a inexistência, durante o ano de 2020, de um planejamento prévio de retorno presencial comprometeu a aquisição de itens necessários ao combate e à prevenção da covid-19, como sanitizantes, álcool 70%, álcool em gel, termômetros e outros insumos necessários para acatar as indicações dos protocolos emitidos pelas autoridades sanitárias locais.
Ressalta-se, ainda, que, em 28 de setembro de 2021, o governo federal publicou a Instrução Normativa nº 90, que “Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial”.
Diante dessas orientações, apresentam-se algumas ações que já estão encaminhadas pela Direção-Geral do Cefet/RJ:
- mapeamento dos servidores autodeclarados aptos para retorno ao trabalho presencial, elaborado pelo Departamento de Gestão de Pessoas da instituição, a partir das determinações da Instrução Normativa nº 90;
- elaboração do Plano de Retorno, para a retomada gradual das atividades presenciais realizadas nas dependências físicas das unidades do Cefet/RJ, atendendo às exigências de distanciamento social e biossegurança;
- aplicação de questionário, por parte da Diretoria de Ensino, sobre o processo de vacinação dos discentes e as dificuldades para o retorno às atividades presenciais;
- avaliação e adequação dos espaços físicos nas diferentes unidades para retomada das atividades administrativas e acadêmicas;
- organização e planejamento da distribuição dos livros didáticos para os alunos de 1º ano;
- manutenção dos laboratórios das unidades de ensino para atividades de finalização de projetos acadêmicos que não puderam ser realizadas por simulação;
- abertura de processos de compras de insumos e equipamentos, de modo a cumprir os protocolos sanitários;
- contratação de serviços de limpeza e manutenção para diversas unidades.
Essas ações e seus cronogramas de cumprimento serão objeto de manifestação junto ao juízo da ação civil pública que trata da volta às aulas, para ciência das reais possibilidades, com a garantia dos protocolos de segurança sanitária e da autonomia didática da instituição.
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