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Novo Marco da CT&I torna a cooperação entre os setores público e privado mais ágil e menos burocrática

Publicado: Quarta, 13 de Janeiro de 2016, 17h14 | Última atualização em Quarta, 13 de Janeiro de 2016, 17h18 | Acessos: 2022

O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação tem, como um de seus objetivos, valorizar a prática da inovação tecnológica e garantir mais transparência, simplicidade e segurança jurídica à cooperação entre as instituições federais de ensino superior e as empresas do setor de CT&I. Além disso, visa ampliar o tempo máximo que os professores poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica. A Lei nº 13.243 também estabelece as novas competências para os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs).

A construção, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei que resultou no novo Código da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação Brasileira e a sanção da Lei nº 13.243 pela presidenta da República Dilma Rousseff, no último dia 11 de janeiro, tiveram o apoio do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif). “Esse Marco Legal regula a integração entre agentes públicos e agentes privados, abrindo novas portas e iniciando um novo ciclo econômico para o País”, disse a presidenta, durante a solenidade em que a lei foi sancionada.

Representantes da comunidade científica estiveram presentes na solenidade, realizada no Palácio do Planalto. A presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, destacou que o novo Marco Legal da CT&I coloca o país “na rota da inovação”. O presidente da Academia Brasileira de Ciências, Jacob Palis, classificou a nova lei como “extraordinária, por simplificar as exigências, já que a burocracia atrasa muito a ciência”. Já o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, ressaltou que o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico, que se realiza nas universidades, e também aos processos de inovação, que acontecem nas empresas de base tecnológica, é “fundamental para sustentar o novo sopro de crescimento do setor produtivo e do desenvolvimento social”.

Um importante avanço da nova lei é a introdução do conceito de capital intelectual como um ativo a ser objeto de cooperação entre empresas e órgãos públicos. “Isso vai possibilitar a justa remuneração das universidades públicas e dos centros de pesquisa, propiciando mais recursos para investimento e para novos avanços na qualidade da educação e da produção de conhecimento. Permitirá, portanto, transformar a inovação bem-sucedida em patrimônio de toda a sociedade brasileira”, ressaltou a presidenta Dilma.

Clique aqui para acessar o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicado dia 12 de janeiro no Diário Oficial da União.

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