DGP informa sobre prazo para autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda
O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) informa que o prazo para os servidores se manifestarem, pelo SouGov.br, se autorizam ou não o acesso à Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda foi prorrogado até o dia 20/11/2021.
Ressalta-se que esse serviço tem por objetivo cumprir o disposto na Lei nº 8.730/1993, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos na Administração Pública Federal e ainda atender o contido na Instrução Normativa – TCU nº 87/2020, a qual orienta que a Unidade de Gestão de Pessoas envie, anualmente, a lista atualizada das autorizações dos agentes públicos. A determinação para preenchimento do termo de autorização, contida na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, foi publicada em 26 de outubro.
Por este motivo, o DGP solicita a todos os servidores, sejam eles efetivos, comissionados ou temporários, que acessem o aplicativo SouGov.br e sinalizem sobre conceder ou não a Autorização de Acesso.
O Termo de Autorização está disponível tanto no aplicativo SouGov.br quanto na versão web – www.gov.br/sougov.
Acesse o SouGov.br, pelo aplicativo ou pela versão web, e responda à pergunta que aparecerá na sua tela ("Você autoriza acesso à sua declaração de IRPF?"), selecionando uma das opções “Autorizo” ou “Não Autorizo”. Caso a pergunta não apareça para você, clique em Cadastro > Meu Perfil > Meus Dados Funcionais > Autorização de Acesso Declaração IRPF.
A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também pelo SouGov.br.
Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU, o e-Patri.
Todas as instruções sobre o acesso ao SouGov.br estão disponíveis no Portal do Servidor.
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